A Comissão de Multiprofissional é constituída por profissionais especializados, que darão decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência declarada realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, com base na legislação especificada no edital SISU/UFERSA.
São submetidos à Comissão todos os candidatos das Ações Afirmativas LB_PcD e LI_PcD.
Legislação
São considerados Pessoa com Dificiência
Importante: para fins de comprovação, mesmo que seja notável o enquadramento do candidato nas condições listadas abaixo, é necessário apresentar os laudos médicos e demais documentos solicitados pelo Edital.
- De acordo com o artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:
I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
- De acordo com a Lei nº 12.764 (Transtorno do Espectro Autista)
Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, que apresente Laudo médico assinado por um médico especializado.
Etapas e procedimentos
Após a realização de cada convocação (Chamada Regular e Lista de Espera) a UFERSA realiza convocações para entrevistas com a Comissão de Multiprofissional.
- Convocação: será divulgada no feed do site SiSU.ufersa.edu.br, em forma de postagem, com as principais instruções, nomes e cursos dos candidatos convocados, dias, horários e locais das entrevistas.
- As convocações acontecem tanto nas datas previstas no Edital.
- Serão submetidos à Comissão todos os candidatos autodeclarados pessoa com deficiência, concorrentes às vagas das ações afirmativas LB_PCD e LI_PCD
- O candidato deverá verificar o site sisu.ufersa.edu.br nas datas previstas no Edital, bem como se manter atento aos contatos fornecidos no formulário de envio de documentação.
- Entrevistas:
- Acontecem forma presencial, no Campus Mossoró.
- O candidato deverá levar os Laudos Médicos, bem como os exames específicos que comprovem a deficiência declada (verifique o Edital)
- Os Laudos Médicos deverão ter sido emitidos nos últimos 12 meses
- Os Laudos Médicos dos candidatos TEA, em conformidade com a Lei, não precisam ter sido emitidos nos últimos 12 meses, não possuindo prazo de validade.
- São consideradas as documentações apresentadas (laudos e exames), bem como a análise clínica dos profissionais competentes, quando necessário.
- Resultado Parcial
- Em caso de não aprovação o candidato pode interpor recurso junto ao Setor de Processos Seletivos através do email sisu@ufersa.edu.br
- Não cabe recurso por não comparecimento às entrevistas com as Comissões.
- Resultado Final
- Os candidatos considerados aptos seguiram no processo seletivo.
- Os candidatos considerados não aptos perdem o direito à concorrer às vagas destinadas à pessoas com deficiências.
Convocações:
2025
em breve (verificar o feed do site sisu.ufersa.edu.br)
2020
3ª Convocação – Convocação candidatos com deficiência 28-02-2020
3º Convocaçao – Resultado da Comissão Multiprofissional realizada em 28 de fevereiro de 2020
2ª Convocação – Convocação candidatos com deficiência 07-02-2020
2ª Convocação – Resultado da Comissão Multiprofissional realizada em 07 de fevereiro de 2020
1ª Convocação – Convocação dos candidatos com deficiência 10-02-2020
1ª Convocação – Resultado da Comissão Multiprofissional realizada em 10 de fevereiro de 2020
2019
4ª Convocação – Lista de Espera – Resultado Convocação para comissão multiprofissional
3ª Convocação – Lista de Espera Convocação dos candidatos com deficiência – 14 de março de 2019
2ª Convocação – Chamada Regular – Convocação candidatos com deficiência 14.02.19 retificado.
1ª Convocação – Chamada Regular -Convocação dos candidatos com deficiência 21.02.19 retificado.