A Comissão de Heteroidentificação Étnico-Racial é constituída por servidores e estudantes da UFERSA, bem como membros da sociedade civil representantes dos movimentos negro, quilomobola e indígena, com formação sobre a temática da promoção da igualdade racial.
A Comissão tem por finalidade a realização dos processos de heteroidentificação étnico-racial (negros e indígenas) complementares à autodeclarações dos candidatos das ações afirmativas LB_PPI e PI_PPI.
São submetidos à Comissão os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, de acordo com as convocações realizadas durante o processo do SiSU, ou, em casos execepcionais, após o encerramento do processo (em casos denúncias).
Legislação
Etapas e procedimentos
Após a realização de cada convocação (Chamada Regular e Lista de Espera) a UFERSA poderá realizar convocações para entrevistas com a Comissão de Heteroidentificação Étnico-Racial.
- Convocação: será divulgada no feed do site SiSU.ufersa.edu.br, em forma de postagem, com as principais instruções, nomes e cursos dos candidatos convocados, dias, horários e locais das entrevistas.
- As convocações acontecem tanto nas datas previstas no Edital, quanto em datas não previstas, em casos de denúncias.
- A submissão do candidato à Comissão pode acontecer, inclusive, após o início das aulas, em caso de constatação de provável fraude.
- O candidato deverá verificar o site sisu.ufersa.edu.br nas datas previstas no Edital, bem como se manter atento aos contatos fornecidos no formulário de envio de documentação.
- São priorizados os cursos com maiores concorrências e candidatos alvos de denúncias.
- Entrevistas:
- Acontecem preferencialmente de forma presencial (de acordo com as possibilidades da instituição).
- São considerados, exclusivamente, os critérios fenotípicos (características físicas visíveis) para aferição da condição autodeclarada.
- Ancestralidade não será elemento levado em consideração.
- Para os candidatos autodeclarados indígenas será considerado o critério de pertencimento étnico, que deverá ser aferida pela apresentação por parte do candidato do Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI ou Declaração de Etnia e Vínculo com Comunidade Indígena, assinado pela Liderança Indígena.
- Resultado Parcial
- Em caso de não aprovação o candidato pode interpor recurso junto ao Setor de Processos Seletivos através do email sisu@ufersa.edu.br
- Não cabe recurso por não comparecimento às entrevistas com as Comissões.
- Resultado Final
- Os candidatos considerados aptos seguiram no processo seletivo.
- Os candidatos considerados não aptos perdem o direito à concorrer às vagas destinadas à candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas
Convocações:
2025
em breve (verificar o feed do site sisu.ufersa.edu.br)