Início do cabeçalho do portal da UFERSA

SISU

A Comissão de Heteroidentificação Étnico-Racial é constituída por servidores e estudantes da UFERSA, bem como membros da sociedade civil representantes dos movimentos negro, quilomobola e indígena, com formação sobre a temática da promoção da igualdade racial.

A Comissão tem por finalidade a realização dos processos de heteroidentificação étnico-racial (negros e indígenas) complementares à autodeclarações dos candidatos das ações afirmativas LB_PPI e PI_PPI.

São submetidos à Comissão os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, de acordo com as convocações realizadas durante o processo do SiSU, ou, em casos execepcionais, após o encerramento do processo (em casos denúncias).

Legislação

Resolução CONSUNI nº 31/2022 – Regimento Interno da Comissão Permanente de Heteroidentificação Étnico-Racial

Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial

Etapas e procedimentos

Após a realização de cada convocação (Chamada Regular e Lista de Espera), a UFERSA poderá realizar convocações para entrevistas com a Comissão de Heteroidentificação Étnico-Racial.

  • Convocação:  será divulgada no feed do site www.sisu.ufersa.edu.br, em forma de postagem, com as principais instruções, nomes e cursos dos candidatos convocados, dias, horários e locais das entrevistas.
    • As convocações acontecem tanto nas datas previstas no Edital, quanto em datas não previstas, em casos de denúncias.
    • A submissão do candidato à Comissão pode acontecer, inclusive, após o início das aulas, em caso de constatação de provável fraude.
    • O candidato deverá verificar o site www.sisu.ufersa.edu.br, nas datas previstas no Edital, bem como se manter atento aos contatos fornecidos no formulário de envio de documentação.
    • São priorizados os cursos com maiores concorrências e candidatos alvos de denúncias.
  • Entrevistas:
    • Acontecem de forma presencial (de acordo com as possibilidades da instituição).
    • São considerados, exclusivamente, os critérios fenotípicos (características físicas visíveis) para aferição da condição autodeclarada.
    • Ancestralidade não será elemento levado em consideração.
    • Para os candidatos autodeclarados indígenas será considerado o critério de pertencimento étnico, que deverá ser aferida pela apresentação por parte do candidato do Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI ou Declaração de Etnia e Vínculo com Comunidade Indígena, assinado pela Liderança Indígena.
  • Resultado Parcial
    • Em caso de não aprovação o candidato pode interpor recurso junto ao Setor de Processos Seletivos através do email sisu@ufersa.edu.br
    • Não cabe recurso por não comparecimento às entrevistas com as Comissões.
  • Resultado Final
    • Os candidatos considerados aptos seguiram no processo seletivo.
    • Os candidatos considerados não aptos perdem o direito à concorrer às vagas destinadas à candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas

Convocações:

 

2026

Convocação de candidatos PPI – SISU 2026 – Chamada Regular

Convocação de candidatos PPI – SISU 2026 – 1ª Chamada de Lista de Espera

 

2025

1º Convocação – SiSU 2025 – Comissão de Heteroidentificação Étnico-Racial

2ª Convocação – SiSU 2025 – Comissão de Heteroidentificação Étnico-Racial

2024

3ª Convocação – SISU 2024 – Comissão de Heteroidentificação Étnico-Racial

2ª Convocação – SISU 2024 – Comissão de Heteroidentificação Étnico-Racial

1º Convocação – SISU 2024 – Comissão de Heteroidentificação Étnico-Racial

2023

3ª Convocação – SISU 2023 – Comissão de Heteroidentificação Étnico-Racial

2ª Convocação – SISU 2023 –  Comissão de Heteroidentificação Étnico-Racia

1º Convocação – SISU 2023 – Comissão de Heteroidentificação Étnico-Racial

2022

1º Convocação – SiSU 2022 – Comissão de Heteroidentificação Étnico-Racial 

9 de janeiro de 2025. Visualizações: 16918. Última modificação: 19/02/2026 17:23:07