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SISU 2025 – Comissão Multiprofissional para pessoas com deficiência – Chamada Regular

Sem categoria 3 de fevereiro de 2025. Visualizações: 857. Última modificação: 10/02/2025 11:38:18

A Pró-reitora de Graduação convoca os candidatos da Chamada Regular que concorrem as vagas para pessoas com deficiência (cotas LI_PCD e LB_PCD), e que enviaram a documentação durante o período da Chamada Regular, para comparecer a Comissão multiprofissional.

 

Estão sendo convocados os candidatos dos cursos com maior número de inscritos. Os candidatos à vagas LI_PCD e LB_PCD que enviaram as documentações para a Chamada Regular e não estão sendo convocados nesta etapa, poderão ser, a critério da Instituição, convocados junto aos candidatos da Lista de Espera. Fiquem atentos!

A lista contem os nomes de todos os candidatos da Chamada Regular, dos 13 cursos com maior número de inscritos. Os candidatos presentes na Lista que não enviarem suas documentações até às 23:59 horas do dia 03 de fevereiro serão excluídos da convocação.

A Comissão é constituída por profissionais especializados, que darão decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência declarada realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, com base na legislação especificada no edital Edital UFERSA Sisu 2025.

Os candidatos CONVOCADOS que não comparecerem à entrevista com a Comissão, no dia e horário estabelecido pelo documento de convocação (lista contida no final da publicação) será desclassificado do processo seletivo.

Os candidatos devem seguir as seguintes orientações:

  1.  Os candidatos devem comparecer a Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD (Prédio da Reitoria – Segundo andar – Campus Mossoró, acessível através de rampa) no dia e hora especificados na convocação, portando um documento de identificação com foto e Laudo Médico exigidos pelo Anexo 01 do Edital.
  2. As entrevistas acontecerão no dia 05 de fevereiro e serão divididas em dois turnos:
    1. As entrevistas do turno da manhã se iniciarão às 07:30 da manhã e todos os candidatos deverão estar presentes no local até as 08:30 horas da manhã. As entrevistas se darão por ordem de chegada.
    2. As entrevistas do turno da tarde se iniciarão às 13:30 e todos os candidatos devem estar presentes no local até as 14:30 horas. As entrevistas se darão por ordem de chegada.
  3. Os candidatos que não comparecerem à entrevista com a Comissão, no dia e horário estabelecido pelo documento de convocação será desclassificado do processo seletivo.
  4. O candidato que chegar após o horário, também será desclassificado.

UFERSA (UNIDADE SEDE) Av. Francisco Mota, 572. Bairro Costa e Silva. Mossoró-RN | CEP: 59.625-900, Lado Leste – Prédio da Reitoria –  Pavimento superior – sala de reuniões da Prograd.

Contatos:  Pró-reitoria de Graduação – sisu@ufersa.edu.br
(84) 3317-8234

 

SISU 2025– 1ª Entrevista

Comissão Multiprofissional – PCD – Lista de convocados – 1ª Entrevista

Comissão Multiprofissional – PCD – 2025 – Chamada Regular – Atualizada – dia 04.02.2025 (excluídos candidatos ausentes na etapa envio da documentação)

Resultado – Comissão Multiprofissional – PCD – 2025

Resultado após recursos – Comissão Multiprofissional – PCD – 2025

Solicitação do laudo: o laudo da Comissão Multiprofissional poderá ser solicitado através do email sisu@ufersa.edu.br

Recurso: os candidatos que desejem interpor recurso à decisão da Comissão Multiprofissional, deverão enviar o recurso para o email sisu@ufersa.edu.br com o título “Recurso – Comissão Multiprofissional – SiSU 2025 – Nome do candidato” e poderá utilizar o próprio corpo do email para a argumentação. O prazo de recurso será de 24 horas a contar da hora de publicação do Resultado Parcial das entrevistas (18 horas do dia 05 de fevereiro de 2025). A ausência do candidato não será considerada como motivação para recurso.

É importante ressaltar que os candidatos que foram considerados não aptos tiveram o parecer baseado na legislação vigente, para os casos em que a condição apresentada pelo candidato não é prevista como deficiência.