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4ª Chamada da Lista de Espera – Convocação e Envio de documentação [exclusiva do curso Engenharia de Petróleo]

Sem categoria 22 de maio de 2026. Visualizações: 10534. Última modificação: 24/05/2026 19:15:31

4ª Chamada da Lista de Espera para preenchimento de vagas remanescentes e de cadastro de reserva

Para acessar a lista de convocados [exclusiva do curso de Engenharia de Petróleo], acesse o menu Divulgação da convocação para envio de documentação, clicando aqui.

 

Orientações para o realização da matrícula institucional (envio dos documentos).

  1. Passo: Acesso o site de Acompanhamento do Candidato (clique aqui) e verifique na etapa “Divulgação da convocação para envio de documentação” se o seu nome parece como CONVOCADO.
    • Vagas exclusivas para Ampla Concorrência
  2.  Passo: Verifique no Edital e na página “Documentação” quais documentos exigidos para a ação afirmativa na qual você foi convocado.
  3. Passo: Realize a digitalização ou download de cada documento exigido, separando em categorias, em arquivos únicos para cada um (por exemplo, RG frente e verso, em apenas um arquivo, Declaração de Quitação Eleitoral em outro arquivo).
    • ATENÇÃO: documentos que possuam frente e verso (tais como RG, Históricos Escolar) ou múltiplas páginas (como carteira de trabalho), devem ser digitalizados integralmente (frente e verso). O envio de documentos incompletos não serão considerados.
    • Sugerimos o aplicativo “camscanner” para unir documentos em PDF. Veja instruções de uso no link Como usar o CamScanner – YouTube.
    • O formulário aceita arquivos de imagem e PDF, não sendo possível o envio de outros formatos de arquivos.
  4. Passo: Acesse e preencha o formulário para o Campus no qual foi aprovado:
  5. Passo: Verifique e salve o comprovante de envio do formulário enviado para o e-mail cadastrado. Essa é a comprovação de que o candidato enviou a documentação no período correto e será indispensável para o envio de recursos administrativos.
    • Aviso importante: Durante a conferência da documentação, a equipe da UFERSA poderá entrar em contato por e-mail para solicitar esclarecimentos, correções e documentos complementares. Portanto, é de responsabilidade exclusiva do candidato verificar periodicamente a caixa de entrada e a pasta de SPAM dos e-mails cadastrados, a fim de identificar e responder às solicitações da UFERSA. O não atendimento às solicitações dentro dos prazos estabelecidos pelo edital poderá resultar na consideração da documentação como inapta e na consequente desclassificação do candidato do processo seletivo.
  6. Passo: Conferir, na data prevista pelo Edital o Resultado Parcial, por meio do menu Resultado por Curso e Semestre na página de acompanhamento.
    • Situações possíveis:
      • Classificado: Você foi contemplado e deverá acompanhar a página do SiSU – UFERSA para verificar o número de matrícula antes do início das aulas.
      • Cadastro Reserva: Significa que sua documentação está apta e você está na lista de espera para o caso do surgimento de alguma vaga. É necessário acompanhar a página para verificar se houve a classificação
      • Não Apto: A documentação enviada não cumpriu os requisitos do edital ou o candidato não foi considerado apto nas entrevistas. O candidato continuará concorrendo nas modalidades que está Apto.
      • Ausente: O candidato não submeteu a documentação no período previsto e, por isso, foi desclassificado da seleção.

 

Notas de esclarecimento

  • Esta convocação visa o preenchimento de vagas remanescentes e cadastro de reserva. Isso significa que o número de candidatos convocados para o envio da documentação excede, para a maior parte dos cursos, o número de vagas ociosas.
  • Caso TODOS os registros do seu nome constem como “NÃO CONVOCADO”, aguarde uma nova convocação.
  • Os candidatos do Cadastro de Reserva poderão figurar dentre os classificados em casos de:
    • Não preenchimento das vagas pelos candidatos da Chamada Regular (seja por ausência ou por inaptidão documental).
    • Solicitação de Cancelamento pelos candidatos classificados antes da efetivação da matrícula institucional.
    • Indeferimento da inscrição do candidato por indeferimento da Comissão de Heteroidentificação (vagas destinadas às pessoas pretas, pardas ou indígenas) ou pela Comissão Multiprofissional (vagas destinadas às pessoas com deficiência).
  • O envio da documentação será realizado exclusivamente de forma online, através dos formulários contidos no Passo 4. Não serão aceitas documentações entregues presencialmente.
  • A perda de prazos estabelecidos neste Edital e nas normas que regem o SiSU 2026 não será aceita como justificativa para a interposição de recursos, independentemente do motivo alegado pelo candidato, com a única exceção de situações em que for comprovadamente demonstrado que a perda do prazo ocorreu devido a um erro técnico de responsabilidade exclusiva da UFERSA.
  • É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os prazos, procedimentos e informações divulgadas no sítio eletrônico do SiSU (http://SiSU.mec.gov.br/) e no sítio da UFERSA (https://sisu.ufersa.edu.br/), nos termos do Edital PROGRAD/UFERSA nº 02/2026.
  • Devido às novas regras de prioridade de classificação estabelecidas pela Portaria MEC nº 2.027/2023, foi necessário realizar uma chamada com número de candidatos superior ao número de vagas remanescentes. Essa medida visa a ampliar o número de matrículas efetivadas.